«Senhor Ministro.
Estou encarregado pelo meu alto Governo de fazer a V. Exa. a declaração seguinte:
O Governo português apoiou, desde o começo da guerra os inimigos do império Alemão por actos contrários á neutralidade. Em quatro casos foi permitida a passagem de tropas inglesas por Moçambique. Foi proibido abastecer de carvão os navios alemães. Aos navios de guerra ingleses foi permitida uma larga permanência em portos portugueses, contrária à neutralidade, bem como ainda foi consentido que a Inglaterra utilizasse a Madeira como base naval. Canhões e material de guerra de diferentes espécies foram vendidos ás Potências da Entente, e, além disso, á Inglaterra um destruidor de torpedeiros. O arquivo do vice-consulado imperial em Modeles foi apreendido.
Além disso, foram enviadas expedições á África, e foi dito então abertamente que estas eram dirigidas contra a Alemanha.
O governador alemão do distrito Dr. Schultz-Jena, bem corno dois oficiais e algumas praças, em 19 de Outubro de 1914, na fronteira do Sudoeste Africano alemão e Angola. Foram atraídos, por meio de convite, a Naulila, e ali declarados presos sem motivo justificado, e, como procurassem subtrair-se à prisão, foram, em parte, mortos a tiro enquanto os sobreviventes foram à força feitos prisioneiros.
Seguiram-se medidas de retorção da tropa colonial. A tropa colonial, isolada da Alemanha, precedeu na suposição, originada pelo acto português, de que Portugal se achava em estado de guerra com o Império Alemão. O Governo português fez representações por motivo das últimas ocorrências, sem, todavia, se referir ás primeiras. Nem sequer respondeu ao pedido que apresentámos de ser intermediário numa livre troca de telegramas em cifra com os nossos funcionários coloniais, para esclarecimento do estado da questão.
A imprensa e o Parlamento, durante todo o decurso da guerra, entregaram-se a grosseiras ofensas ao povo alemão, com a complacência, mais ou menos notória, do Governo português. O chefe de Partido dos Evolucionistas pronunciou na sessão do Congresso, de 23 de Novembro de 1914, na presença dos ministros portugueses, assim como na de diplomatas estrangeiros, graves insultos contra o imperador da Alemanha, sem que por parte do presidente da Câmara, ou dalgum dos ministros presentes, se seguisse um protesto. Às suas representações, o enviado imperial recebeu apenas a resposta que no boletim oficial das sessões não se encontrava a passagem em questão.
Contra estas ocorrências protestámos em cada um dos casos em especial, assim como por várias vezes apresentamos as mais sérias representações e tornámos o Governo português responsável por todas as consequências. Não se deu, porém, nenhum remédio. Contudo, o Governo Imperial, considerando com longanimidade a difícil situação de Portugal, evitou então tirar mais sérias consequências da atitude do Governo português.
Por último, a 23 de Fevereiro de 1916, fundada num decreto do mesmo dia, sem que antes tivesse havido negociações, seguiu-se a apreensão dos navios alemães. Sendo estes ocupados militarmente e as tripulações mandadas sair de bordo. Contra esta flagrante violação de direito protestou o Governo Imperial e pediu que fosse levantada a apreensão dos navios.
O Governo português não atendeu este pedido e procurou fundamentar o seu acto violento em considerações jurídicas. Delas tira a conclusão que os nossos navios imobilizados por motivo da guerra nos portos portugueses, em consequência desta imobilização, não estão sujeitos ao artigo 2.º do tratado de comércio e navegação luso-alemão, mas sim à ilimitada soberania de Portugal, e, portanto, ao ilimitado direito de apropriação do Governo português, da mesma forma que qualquer outra propriedade existente no pais. Além disso, opina o Governo português ter procedido adentro dos limites desse artigo, visto a requisição dos navios corresponder a uma urgente necessidade económica, e também no decreto de apropriação estar prevista uma indemnização cujo total deveria mais tarda ser fixado.
Estas considerações aparecem como vazios subterfúgios. O artigo 2.º do tratado do comércio e navegação refere-se a qualquer requisição de propriedade alemã em território português. Pode ainda assim haver dúvidas sobre se a circunstância de os navios alemães se encontrarem pretensamente imobilizados em portos portugueses modificou a sua situação de direito. O Governo português violou, porém, o citado artigo em dois sentidos, primeiramente não se mantém na requisição dentro dos limites traçados no tratado, pois que o artigo 2.º pressupõe a satisfação duma necessidade do Estado, enquanto que a apreensão, como é notório, estendeu-se a um número de navios alemães em desproporção com o que era necessário a Portugal para suprir a falta de tonelagem. Mas, além disso, o mencionado artigo torna a apreensão dos navios dependente dum prévio acordo com os interessados sobre a indemnização a conceder-lhes. Enquanto que o Governo português nem sequer fez a tentativa de se entender, quer directamente, quer por intermédio do Governo alemão, com as companhias de navegação. Desta forma apresenta-se todo o procedimento do Governo português como uma grave violação do Direito e do Tratado.
Por este procedimento o Governo português deu a conhecer que se considera como vassalo da Inglaterra, que subordina todas as outras considerações aos interesses e desejos ingleses. Finalmente a apreensão dos navios realizou-se sob formas em que deve ver-se uma intencional provocação à Alemanha. A bandeira alemã foi arriada dos navios alemães e em seu lugar foi posta a bandeira portuguesa com a flâmula de guerra. O navio almirante salvou por esta ocasião.
O Governo Imperial vê-se forçado a tirar as necessárias consequências do procedimento do Governo português. Considera-se de agora em diante como achando-se em estado de guerra com o Governo português.
Ao levar o que precede, segundo me foi determinado, ao conhecimento de V. Exa. tenho a honra de exprimir a V. Exa. a minha distinta consideração.»
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