22 agosto 2009

Linha do Vale do Vouga


A 29 de Janeiro de 1907 são publicados os estatutos da “Compagnie Française pour la Construction et Explotation de Chemins de Fer à L’Etrange”. A 5 de Fevereiro de 1907 é assinado o contrato de concessão da Linha do Vale do Vouga. O troço Espinho - Oliveira de Azeméis é inaugurado a 23 de Novembro de 1908 por D. Manuel II, correspondendo ao compromisso assumido pelo pai, o rei D. Carlos, assassinado em 1 de Fevereiro desse ano. Os trabalhos seguiram com a assistência de D. Manuel II; inicia-se a exploração até à estação de Sernada do Vouga em 1911; de Sernada a Vouzela e Bodiosa a Viseu, em 1913; de Vouzela a Bodiosa, em 1914.
É aprovado em Fevereiro de 1909 a construção do Ramal de Aveiro, ligando a estação de Aveiro à linha do Vale do Vouga em Sernada do Vouga. Nesse mesmo mês, é aprovado o projecto das instalações para o entroncamento do ramal da Linha do Vale do Vouga com a Linha do Norte em Aveiro.
È concluído o ramal em Setembro de 1911. Em 7 de Julho de 1923, em assembleia geral, fica decido a nacionalização da companhia, sendo aprovados em 01 de Abril de 1924 os estatutos da nova empresa que passa a ser designada por “Companhia Portuguesa para a Construção e Exploração de Caminhos de Ferro” A Companhia tem como objectivo construir e explorar as Linhas do Vale do Vouga.
Em 30 de Dezembro de 1946 é assinada a escritura da transferência da concessão da Companhia do Vale do Vouga para a CP.

O serviço no troço Sernada - Viseu esteve suspenso desde o início da década de 1970 até 1974, tendo o encerramento da linha sido justificado com a ocorrência de incêndios florestais, alegadamente provocados pelas locomotiva a vapor.
Após o 25 de Abril, a linha é reaberta e os comboios a vapor são substituídos por automotoras.

No entanto, nos finais de 1989 fica decidido o seu encerramento definitivo, que acabaria por acontecer em Janeiro do ano seguinte.

Descrição geral da linha

A via possui um perfil bastante acidentado, com rampas e declives que chegam a atingir os 25‰ e muito sinuoso, com curvas e contra-curvas, tendo algumas delas raios que não ultrapassam os 90 metros.
Algumas trincheiras atingem 12 metros de cota (Vila da Feira). A obra de arte mais notável é a Ponte do Poço de Santiago.
Até Dezembro de 1989 era possível ir até Viseu, utilizando as automotoras Allan, a uma velocidade máxima de 45 kms/h. No dia 1 de Janeiro de 1990, o troço Sernada-Viseu fechou as suas portas para sempre.

" A Linha do Vale do Vouga, na extensão de 60 Km, atravessa os Concelhos de Estarreja, Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vouzela e S. Pedro do Sul, bastante populosos e cultivados. Ainda sob o ponto de vista mineiro, merece esta linha particular atenção: é nesta região, que já hoje se acham em activa exploração as Minas de Chumbo de Braçal, Malhada e Coval da Mó, além de outras de Cobre: - Palhal e Telhadela. Prolongada até Vizeu, esta via férrea seria a comunicação mais directa entre esta cidade e o Porto. Desta maneira, seria a distância de Vizeu à Linha do Norte de 88 Km, o que em relação ao Porto, importaria num encurtamento de 41 Km sobre o trajecto pelo Ramal de Vizeu à Linha da Beira-Alta". 1

A Primeira via férrea da Beira Alta

A riqueza económica do Distrito de Viseu, tornou-o desde longa data, preferido para construções
ferroviárias, e Viseu, sua capital, já em 1856 era indicada para ser o ponto principal da Linha do Norte, do qual deviam partir dois eixos ferroviários: um para o Porto e o outro para a região de Trás-os-Montes, em direcção a Zamora, a caminho do Norte de Espanha e de França.
Esta ideia foi posta de parte, mas volvidos anos, várias individualidades interessaram-se pela construção de vias férreas neste distrito e após alguns estudos, foi o Distrito de Viseu cortado em diversas frentes por caminho de ferro. A primeira linha férrea projectada nesta região, foi a da Beira-Alta e o Ramal de Nelas a Viseu, no ano de 1877.
Além da linha da Beira-Alta, outra se tornou a estudar, para servir de elo de ligação ao comércio
Beirão e o Norte do País, zona principal da sua expansão.
Naquela época, em 1877, foi nomeado para estudar este projecto, o Eng.º Mendes Guerreiro. Este projectista, mostrou o reduzido interesse do caminho de ferro americano de tracção animal, entre Oliveira de Azeméis e a cidade do Porto, por S. João da Madeira. O Eng.º M. Guerreiro, preconizava uma linha que partisse de Estarreja e fosse entroncar na Linha de Samta Comba Dão a Viseu (mandada estudar em 1875), e considerava-a como um ramal da Linha do Norte


Ponte do Poço de Santiago - verdadeira obra monumental, toda ela construída em alvenaria e com 28,5 metros de altura, constituindo um símbolo de identidade de toda a região.

A ponte insere-se num recanto natural verdadeiramente paradisíaco de verdes matizantes das montanhas que desaguam languidamente nas águas do rio Vouga, donde sobressai pela sua imponência, majestosa e sóbria, transmitindo uma imagem ímpar de beleza natural e artística. Vários estudiosos defendem ser esta a mais alta ponte do país construída em pedra. Com 165 metros de comprimento, é constituída no seu todo por 12 arcos de tamanhos vários. O maior, de forma parabólica, abraça firmemente as margens do rio Vouga, tendo de altura 27 metros e de vão (comprimento da base) 53 metros. O fecho deste arco, o central, apresenta apenas 90 cm de espessura. Os restantes 11 arcos partilham da base do arco maior, havendo uma duplicidade de soluções geométricas e de engenharia verdadeiramente arrojadas.A construção da Ponte do Poço de Santiago remonta ao ano de 1913, tendo sido necessários 3 a 4 anos para a sua conclusão e teve como orientador no terreno o engenheiro francês F. Mercier.



A ponte férrea de Vouzela sobre o rio Zela datada dos finais de 1915 com 15 arcos em alvenaria.










______________
1. Relatório que antecede a proposta da construção da Linha do Vouga

Bibliografia:
-Municípios de:
Sever do Vouga
Vouzela
Espinho
Aveiro
Viseu
-Linha do Vale do Vouga por Pedro Zúquete (recomendado)
-CP
-Postal de Vouzela
-Wikipédia.org

10 agosto 2009

"Os dias loucos do PREC"

"Um problema difícil"

Galeria de personalidades imaginadas por João Abel Manta, autor do cartoon, publicado pela primeira vez em "O Jornal" de 11/07/1975


Os dias loucos do PREC

«O Expresso e o Público, numa associação inédita, revisitaram o Verão Quente de 1975, "meses de brasa" em que Portugal esteve á beira da guerra civil. Um tempo que passou á historia como o PREC (Processo Revolucionário em Curso), iniciado a 11 de Março e concluído a 25 de Novembro. Este livro, da autoria dos jornalistas Adelino Gomes e José Pedro Castanheira, tem como base artigos publicados á um ano nos dois jornais. Mas agora acrescentam-se novas informações, fotografias inéditas, infografias e índices que permitem uma consulta rápida, quer dos acontecimentos quer dos protagonistas. Os dias loucos do PREC permite a redescoberta do Verão Quente de 1975 por quem nele empenhou e tudo jogou.
E dá aos leitores mais jovens a possibilidade de conhecer as peripécias fantásticas, algumas verdadeiramente surrealistas, desse período ímpar da História de Portugal.»

Por tudo isto, aconselho vivamente a leitura do referido.

06 agosto 2009

João Augusto Ferreira de Almeida

O Fuzilado Português


«Cerca das sete horas e quarenta e cinco minutos da manhã de 16 de Setembro de 1917 era executado, em Pincantin, próximo de Laventie, o soldado chaufeur João Augusto Ferreira de Almeida.

O acto efectivou-se perante a tropa reunida e na presença do promotor de justiça do Tribunal de Guerra junto do Quartel-General do CEP. Cumpria-se sentença do mesmo Tribunal e foram praticadas todas as formalidades regulamentares, como reza o termo do respectivo processo crime.

Tudo começara menos de cinquenta dias antes, a 30 de Julho de 1917, quando o capitão Mousinho de Albuquerque mandou apresentar o soldado António Rei no Batalhão de Infantaria 23 por este ter prestado declarações de excepcional gravidade contra o soldado Ferreira de Almeida.


Organizado de imediato o processo, foram ouvidas, para sua elaboração, nove testemunhas (sete soldados e dois sargentos). De uma forma geral todas confirmaram que durante o dia 29 de Julho, o soldado chaufer João Ferreira de Almeida procurou saber o caminho para os alemães, declarando que já oferecera dinheiro a um soldado para que lhe fornecesse essa informação; mostrou ter intenção de indicar aos alemães, depois de desertar, os locais das tropas portuguesas através de dois mapas que possuía; insistiu em declarar que não acabaria o cumprimento da pena de sessenta dias de prisão a que fora condenado, pois antes disso passaria para os alemães.

Assim pôde o processo ser enviado em 7 de Agosto ao Juiz auditor a fim de que este emitisse parecer nos termos do artigo 337º do Código do Processo Criminal Militar. Foi o que este fez, concluindo que o arguido tentara passar para o inimigo, achando-se por isso incurso na caução do nº1 do artigo 54º do Código da Justiça Militar e a quem, pelo artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1916, cabia a pena de morte. Por isso, parecia ao Juiz auditor que o arguido poderia ser julgado sumariamente como dispunha o artigo 337º do Código do Processo Criminal em vigor.

Com base nos elementos apurados pôde então o comandante do Corpo Expedicionário Português, general Fernando Tamagnini de Abreu e Silva, determinar que o soldado em causa respondesse perante o Tribunal de Guerra a fim de ali lhe ser feita a respectiva aplicação da lei. Para tal atendia a que João Augusto Ferreira de Almeida, soldado chaufer nº502, cometera os seguintes factos criminosos:

1º - Tentara passar para o inimigo, para o que perguntara a várias praças o caminho a seguir, chegando até a oferecer dinheiro com o fim de obter essa informação.

2º - Quereria indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constando em duas cartas itinerárias de que a praça era portadora.


Ultimadas as diligências necessárias, o presidente do Tribunal de Guerra, coronel de Infantaria, António Luís Serrão de Carvalho marcou para 15 de Agosto o julgamento em conselho de guerra. Reunido o Tribunal em Roquetoire, verificou-se ser constituído para além do seu presidente, pelo Juiz auditor, Dr. Joaquim de Aguiar Pimenta Carreira, pelo júri, constituído por cinco oficiais - major Joaquim Freire Ruas, capitães Adriano Augusto Pires e David José Gonçalves Magno e Alferes Joaquim António Bernardino e Arnaldo Armindo Martins - e ainda pelo promotor, capitão Herculano Jorge Ferreira, e pelo secretário, tenente José Rosário Ferreira. Feita a chamada dos jurados e das testemunhas, lidas as principais peças do processo, identificado o réu e feitos os interrogatórios e alegações, o Juiz auditor ditou os seguintes quesitos:

1º - O facto de o arguido em 29 de Julho, encontrando-se na primeira linha, tentar passar para o inimigo perguntando a várias praças o caminho oferecendo a uma dinheiro para que lhe prestasse essa informação;

2º - O facto de o arguido querer indicar ao inimigo os locais ocupados pelas tropas portuguesas, constantes de duas cartas itinerárias de que era portador;

3º - O mau comportamento do réu;

4º - O crime ser cometido em tempo de guerra;

5º - O réu ter cometido o crime com premeditação;

6º - O crime ter sido cometido, tendo o agente a obrigação especial de o não cometer;

7º - O estar ou não provado o imperfeito conhecimento do mal do crime.


Foi sobre tais quesitos que o júri se pronunciou.

Assim, o 2º quesito não foi provado por unanimidade; o 3º e o 4º foram provados, também por unanimidade; o 7º não foi provado por maioria e os restantes (1º, 5º e 6º) provados por maioria. Nos quesitos 1º ( que viria a decidir a condenação), 5º, 6º e 7º o alferes Arnaldo Armindo Martins votou vencido. Foi portanto face aos autos que o promotor de justiça acusou o réu de, no dia 29 de Julho, tentar passar para o inimigo e de querer indicar ao mesmo os locais ocupados pelas tropas portuguesas constantes de duas cartas itinerárias, de que era portador, cometendo assim o crime de traição. Mas, discutida a causa e postos os quesitos ao júri, este declarou por maioria, somente o primeiro facto praticado pelo réu. Contudo, este se achou "incurso na sanção do artigo 54º, nº1, do Código de Justiça Militar que diz: "Será condenado á morte com exautoração o militar que passar para o inimigo". E tendo considerado provadas as circunstâncias agravantes, o promotor de justiça conclui: "Julgo, pois, procedente e provada a acusação e nos termos do artigo 1º do decreto de 30 de Novembro de 1916 condeno o réu á morte com exautoração".»

Ainda existiu um Recurso mas este não teve êxito, tendo-se cumprido a sentença a 16 de Setembro.



Fonte: Portugal Grande Guerra, Aniceto Afonso, Carlos de Matos Gomes - Marília Guerreiro